Publicada a metodologia para aplicação de sanção por descumprimento à LGPD
Foi publicada, no dia 27 de fevereiro, a regulamentação de aplicação de sanções para quem descumprir a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD). Nesta data, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a chamada “norma de dosimetria”, destinada a estabelecer claros parâmetros e critérios, como busca de proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta transgressora.
As infrações, pela Lei, estão divididas em leves, médias e graves. A determinação da alíquota base para a definição do valor-base da multa dependerá da gravidade da infração. Para infrações leves, dispõe o Regulamento, as alíquotas variam entre 0,08% a 0,15% do faturamento. O intervalo estabelecido para infrações médias está entre 0,13% e 0,5%, enquanto para infrações graves os valores vão de 0,45% a 1,5%.
Após a definição do intervalo das alíquotas, determina-se o grau do dano de uma escala de 0 a 3. Constituem infrações médias (grau 2) as irregularidades que podem, por exemplo, afetar direitos fundamentais dos titulares dos dados, de ordem material ou moral. Já as infrações graves, por outro lado, decorrem de impacto irreversível ou de difícil reparação aos titulares afetados, bem como de eventual obstrução da atividade fiscalizatória da ANPD.
O cálculo da multa também passa pela adequação aos limites previstos em Lei. O valor resultante será, ao menos, do dobro da vantagem auferida, ou, no máximo, 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitado ao total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
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