Locatário inadimplente não pode reter imóvel para garantir indenização por benfeitorias, decide STJ
O atraso no pagamento de aluguéis e encargos impede que o locatário permaneça na posse do imóvel para assegurar o recebimento de indenização por benfeitorias realizadas durante a locação. Esse foi o entendimento firmado, por unanimidade, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A controvérsia surgiu após uma ação de despejo movida pela proprietária de um imóvel. Embora a Justiça tenha reconhecido que a locatária realizou benfeitorias necessárias e úteis, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concluiu que a inadimplência afastava o direito de retenção do bem, entendimento posteriormente mantido pelo STJ.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi explicou que o direito à indenização pelas melhorias não se confunde com o direito de retenção do imóvel. Segundo a magistrada, este último pressupõe posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual.
“O locatário que deixa de adimplir a contraprestação essencial do contrato não pode, ao mesmo tempo, apresentar-se como credor em condições de exercer, contra o locador, o direito de retenção pela importância das benfeitorias”, afirmou.
Para o colegiado, a falta de pagamento rompe o equilíbrio da relação contratual e impede que o locatário utilize a retenção do imóvel como instrumento para garantir eventual indenização. O entendimento, contudo, não afasta o direito de ser ressarcido pelas benfeitorias úteis e necessárias que forem devidamente comprovadas.
Outras notícias
18 junho 2026
STJ reconhece legitimidade de comprador para exigir obras em áreas comuns de empreendimento
A possibilidade de um adquirente de imóvel recorrer à Justiça para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de um empreendimento foi reconhecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o colegiado, o fato de a controvérsia envolver um interesse comum aos demais proprietários não impede a propositura de […]
03 junho 2026
Receita Federal esclarece tributação de valores de VGBL recebidos em sucessão
A Receita Federal publicou recentemente as Soluções de Consulta Cosit nº 28/2026 e nº 75/2026, que detalham o tratamento tributário aplicável aos valores de planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) pagos após o falecimento do titular.Os entendimentos reforçam a necessidade de atenção ao planejamento sucessório envolvendo esses produtos, especialmente em razão das diferentes consequências […]
29 maio 2026
TJ-MG afasta ação rescisória contra remoção de inventariante
A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a ação rescisória não pode ser utilizada para contestar decisão que determina a remoção de inventariante em processo de inventário. Para o colegiado, esse tipo de decisão possui caráter interlocutório e administrativo, sem análise definitiva do mérito da sucessão. No […]