Lei que uniformiza juros para contratos sem taxa convencionada é sancionada
Foi sancionada, no último dia 01/06, a Lei nº 14.905/2024, que uniformiza a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual, mais conhecidas como perdas e danos.
De acordo com a nova lei, a taxa legal de juros a ser aplicada nos contratos deve ser equivalente à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ou seja: Selic menos IPCA.
A forma de aplicação da taxa será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CNM). O Banco Central deve manter em seu site uma calculadora da taxa de juros legal. Ela deve ser aplicada em (i) contratos de empréstimo (mútuo) quando não houver outra taxa especificada; (ii) nas dívidas condominiais; (iii) nos juros por atraso no cumprimento de obrigação negocial, quando não houver taxa convencionada entre as partes; e, (iv) na responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e nas demandas judiciais em que se busca indenização por perdas e danos de modo amplo.
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