TST tem decidido que empregados podem fazer valer stock option após demissão dem justa causa
Diversas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e as Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais têm decidido que empregados demitidos sem justa causa têm o direito de comprar ações durante período de carência se assinaram planos de stock option.
Reportagem do jornal Valor Econômico mostra que atualmente pelo menos 820 processos que tramitam na Justiça do Trabalho discutem os temas “stock options e período de carência”.
Em um caso relatado pelo jornal, o empregado venceu nas três instâncias. No TST, o relator foi o ministro Augusto César, que disse na dispensa sem justa causa, “mesmo que o período de carência seja uma condição lícita, seu implemento teria sido obstado, maliciosamente, pela outra parte, conforme prevê o artigo 129 do Código Civil” (ARR-10886-57.2015.5.01.0009).
Em outro processo, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-II) do TST decidiu de forma unânime em favor do trabalhador, condenando uma grande rede varejista a pagar indenização ao funcionário.
O plano previa a exigência de cumprimento de prazo de carência para o exercício das ofertas de ação e a possibilidade de extinção dessas, se houvesse rescisão do contrato de trabalho. A 2ª Turma entendeu que foram violados os artigos 122 e 129 do Código Civil.
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