PGFN: Dívidas de até R$ 45 milhões ganham novas condições para pagamento
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no último mês de maio, o edital Nº 2/2024 que apresenta proposta de transação tributária por adesão, para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, incluídos aqueles em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido.
Conforme disposto no art. 3º, “a adesão às propostas de que trata este edital poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 13 de maio de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 30 de agosto de 2024, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em www.regularize.pgfn.gov.br”.
O programa prevê possibilidade de pagamento do débito em até 133 prestações, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do contribuinte, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal.
Como de praxe, o edital também prevê condições especiais para os débitos considerados de pequeno valor, a saber valor consolidado de até 60 salários mínimos, que tenha como sujeito passivo pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Ainda em maio, a PGFN e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tornaram público o edital 4/2024, que visa a transação dos débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014. A adesão poderá ser formalizada até o dia 28 de junho de 2024.
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