Reoneração de folha: Receita informa sobre a possibilidade de ratificação das declarações
Após o cenário de insegurança jurídica instaurado pela suspensão da desoneração da folha de pagamento em virtude do deferimento de liminar pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal )STF) Cristiano Zanin, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, a Receita Federal informou que as declarações (DCTFWeb/eSocial) prestadas pelas empresas poderão ser retificadas posteriormente.
O referido anúncio foi realizado por meio de nota de esclarecimento publicado no site oficial (gov.br), na qual a Receita afirma que a decisão foi motivada pela “liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias”.
Assim, as declarações (DCTFWeb/eSocial) prestadas no último dia 15/05 poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes.
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