Tribunais ao redor do Brasil têm limitado o valor da penhora de faturamento por meio do Sisbajud
Diversos tribunais ao redor do Brasil estão acolhendo pedidos liminares que buscam limitar o valor passível de penhora entre 10% e 30% do faturamento quando essa for realizada por meio do Sisbajud (“teimosinha”).
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás decidiu em um caso (processo nº 0012578-66.2023.5.18.0000) que a penhora deveria ser de 10% do faturamento de um resort. Segundo a decisão, penhorar recurso do faturamento além desse limite comprometeria a continuidade da sociedade empresária, em verdadeira ofensa ao princípio da função social da empresa.
O procedimento de penhora, no geral, ficou mais rigoroso a partir de 2021, com a instituição da “teimosinha”: um pedido de rastreio de verbas que é automaticamente renovado ao longo de 30 dias – até então, cada pedido tinha prazo de apenas 24 horas.
A Seção Especializada em Execução do TRT do Rio Grande do Sul, em certo julgamento, citou a “teimosinha” como motivo para limitar a penhora sobre faturamento em 10%. “O bloqueio das contas bancárias na modalidade ‘teimosinha’ por 30 dias certamente põe em risco e compromete a operação diária da empresa, que deve fazer frente a despesas com a manutenção do seu negócio, honrando compromisso com seus fornecedores, empregados, tributos etc” (processo nº 0020846-85.2017.5.04.0008).
As decisões a respeito do tema não estão apenas no âmbito da justiça trabalhista. A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também decidiu pela limitação da penhora sobre faturamento, no caso em 10%, quando negou pedido de um credor que se insurgia de semelhante limitação (processo nº 2107138-89.2023.8.26.0000).
Outras notícias
24 fevereiro 2025
Publicada as regras de programa para beneficiar bons contribuintes
A Receita Federal implementou um programa de conformidade tributária e aduaneira, visando beneficiar empresas que mantêm regularidade no cumprimento de suas obrigações fiscais. Inicialmente, o projeto piloto contemplará empresas tributadas pelo Lucro Real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos isentas, abrangendo um total de 166,6 mil empresas. A classificação dos contribuintes no […]
10 fevereiro 2025
Central Nacional de Indisponibilidade de bens pode ser usada na execução de título extrajudicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou jurisprudência recente da corte no sentido de que, na execução civil entre particulares, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, no entanto, deve ser adotada pelo juízo cível de maneira subsidiária, após o esgotamento dos demais meios para […]
05 fevereiro 2025
Extinçao de obrigações com agente financiador é condiçao para encerra patrimônio de afetação, fixa STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em julgamento de Recurso Especial que é necessária a quitação das obrigações perante o agente financiador do empreendimento imobiliário para a extinção do patrimônio de afetação. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso da massa falida de uma incorporadora e manteve separado do […]