Tribunais ao redor do Brasil têm limitado o valor da penhora de faturamento por meio do Sisbajud
Diversos tribunais ao redor do Brasil estão acolhendo pedidos liminares que buscam limitar o valor passível de penhora entre 10% e 30% do faturamento quando essa for realizada por meio do Sisbajud (“teimosinha”).
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás decidiu em um caso (processo nº 0012578-66.2023.5.18.0000) que a penhora deveria ser de 10% do faturamento de um resort. Segundo a decisão, penhorar recurso do faturamento além desse limite comprometeria a continuidade da sociedade empresária, em verdadeira ofensa ao princípio da função social da empresa.
O procedimento de penhora, no geral, ficou mais rigoroso a partir de 2021, com a instituição da “teimosinha”: um pedido de rastreio de verbas que é automaticamente renovado ao longo de 30 dias – até então, cada pedido tinha prazo de apenas 24 horas.
A Seção Especializada em Execução do TRT do Rio Grande do Sul, em certo julgamento, citou a “teimosinha” como motivo para limitar a penhora sobre faturamento em 10%. “O bloqueio das contas bancárias na modalidade ‘teimosinha’ por 30 dias certamente põe em risco e compromete a operação diária da empresa, que deve fazer frente a despesas com a manutenção do seu negócio, honrando compromisso com seus fornecedores, empregados, tributos etc” (processo nº 0020846-85.2017.5.04.0008).
As decisões a respeito do tema não estão apenas no âmbito da justiça trabalhista. A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também decidiu pela limitação da penhora sobre faturamento, no caso em 10%, quando negou pedido de um credor que se insurgia de semelhante limitação (processo nº 2107138-89.2023.8.26.0000).
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