“Trava dos 30%” volta no Carf na mesma Turma que já decidiu de forma unânime em favor dos contribuintes
A famosa “trava de 30%” voltou a ser ponto de discórdia no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O colegiado decidiu por meio de voto de qualidade em favor do Fisco e negando pedido de uma empresa do setor de bebidas (Processo 16682.720173/2010-36).
O caso concreto envolve a cobrança de R$74 milhões de uma empresa que foi extinta por ter sido incorporada. A companhia queria abater do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL uma porcentagem maior do que os 30% estabelecidos na Lei 9.065/95.
A conselheira Lívia De Carli Germano, representante dos contribuintes, ressaltou que o Carf permitia abatimento maior que 30% em caso de prejuízo, julgando de forma favorável para as empresas até 2009 e novamente em 2020 – a posição chegou a ser unânime dentro da 1ª Turma.
Porém, a conselheira Edeli Pereira Bessa, representante do Fisco, ressalta que já existe jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) vetando abatimento maior que 30%. Ela apontou que decidir em contrário é criar benefício fiscal, uma atribuição que não é do Poder Judiciário.
Outras notícias
28 maio 2025
Ministério da Fazenda aumenta IOF, mas recuo parcial alivia pressão sobre remessas e fundos
O Ministério da Fazenda anunciou no dia 22 de maio um aumento nas alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com mudanças que afetam diversas operações. Porém, parte das medidas foram anuladas poucas horas depois, devido à grande repercussão negativa junto à sociedade. Inicialmente, a medida faria com que as remessas de dinheiro para contas […]
23 maio 2025
STJ admite, em casos excepcionais, impor teto para multa por descumprimento de decisão judicial
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em situações excepcionais, é possível limitar o valor das chamadas astreintes. O colegiado entendeu que a penalidade pode ser vinculada ao valor da obrigação principal discutida no processo, a fim de evitar que a cobrança atinja patamares considerados excessivos. O julgamento ocorreu no dia […]
08 maio 2025
STJ firma em recurso repetitivo que produção de bens não tributados também gera crédito de IPI
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou sob o rito dos recursos repetitivos que o benefício fiscal do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que concede crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na produção de bens industrializados isentos e com alíquota zero, também é aplicável aos casos em que o produto final não é tributado. […]