“Trava dos 30%” volta no Carf na mesma Turma que já decidiu de forma unânime em favor dos contribuintes

A famosa “trava de 30%” voltou a ser ponto de discórdia no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O colegiado decidiu por meio de voto de qualidade em favor do Fisco e negando pedido de uma empresa do setor de bebidas (Processo 16682.720173/2010-36).

O caso concreto envolve a cobrança de R$74 milhões de uma empresa que foi extinta por ter sido incorporada. A companhia queria abater do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL uma porcentagem maior do que os 30% estabelecidos na Lei 9.065/95.

A conselheira Lívia De Carli Germano, representante dos contribuintes, ressaltou que o Carf permitia abatimento maior que 30% em caso de prejuízo, julgando de forma favorável para as empresas até 2009 e novamente em 2020 – a posição chegou a ser unânime dentro da 1ª Turma.

Porém, a conselheira Edeli Pereira Bessa, representante do Fisco, ressalta que já existe jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) vetando abatimento maior que 30%. Ela apontou que decidir em contrário é criar benefício fiscal, uma atribuição que não é do Poder Judiciário.

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