TJ-MG afasta ação rescisória contra remoção de inventariante
A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a ação rescisória não pode ser utilizada para contestar decisão que determina a remoção de inventariante em processo de inventário. Para o colegiado, esse tipo de decisão possui caráter interlocutório e administrativo, sem análise definitiva do mérito da sucessão.
No caso, uma herdeira buscava anular judicialmente sua retirada da função de inventariante de um espólio familiar. O tribunal, no entanto, concluiu que a medida adequada para questionar a decisão seria o agravo de instrumento, previsto no Código de Processo Civil.
Relator do caso, o desembargador Roberto Apolinário de Castro destacou que a remoção de inventariante não trata do direito à herança, mas apenas da administração do inventário. Por isso, segundo o magistrado, a decisão não pode ser desconstituída por meio de ação rescisória.
O colegiado também ressaltou que decisões dessa natureza produzem apenas coisa julgada formal, sem efeito definitivo sobre o mérito da disputa sucessória. Dessa forma, não se enquadram nas hipóteses legais que autorizam o ajuizamento de ação rescisória.
Outras notícias
14 julho 2026
Locatário inadimplente não pode reter imóvel para garantir indenização por benfeitorias, decide STJ
O atraso no pagamento de aluguéis e encargos impede que o locatário permaneça na posse do imóvel para assegurar o recebimento de indenização por benfeitorias realizadas durante a locação. Esse foi o entendimento firmado, por unanimidade, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A controvérsia surgiu após uma ação de despejo movida pela […]
18 junho 2026
STJ reconhece legitimidade de comprador para exigir obras em áreas comuns de empreendimento
A possibilidade de um adquirente de imóvel recorrer à Justiça para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de um empreendimento foi reconhecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o colegiado, o fato de a controvérsia envolver um interesse comum aos demais proprietários não impede a propositura de […]
03 junho 2026
Receita Federal esclarece tributação de valores de VGBL recebidos em sucessão
A Receita Federal publicou recentemente as Soluções de Consulta Cosit nº 28/2026 e nº 75/2026, que detalham o tratamento tributário aplicável aos valores de planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) pagos após o falecimento do titular.Os entendimentos reforçam a necessidade de atenção ao planejamento sucessório envolvendo esses produtos, especialmente em razão das diferentes consequências […]