TJ-MG afasta ação rescisória contra remoção de inventariante

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a ação rescisória não pode ser utilizada para contestar decisão que determina a remoção de inventariante em processo de inventário. Para o colegiado, esse tipo de decisão possui caráter interlocutório e administrativo, sem análise definitiva do mérito da sucessão.

No caso, uma herdeira buscava anular judicialmente sua retirada da função de inventariante de um espólio familiar. O tribunal, no entanto, concluiu que a medida adequada para questionar a decisão seria o agravo de instrumento, previsto no Código de Processo Civil.

Relator do caso, o desembargador Roberto Apolinário de Castro destacou que a remoção de inventariante não trata do direito à herança, mas apenas da administração do inventário. Por isso, segundo o magistrado, a decisão não pode ser desconstituída por meio de ação rescisória.

O colegiado também ressaltou que decisões dessa natureza produzem apenas coisa julgada formal, sem efeito definitivo sobre o mérito da disputa sucessória. Dessa forma, não se enquadram nas hipóteses legais que autorizam o ajuizamento de ação rescisória.

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