Supremo mantém retroatividade de decisão que afastou o IR sobre pensão alimentícia
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, pedido da União para que não houvesse retroatividade em decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre pensão alimentícia.
Em junho, os ministros haviam decidido que a tributação fere direitos fundamentais e atinge interesse de pessoas vulneráveis, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422. À época, ministro relator Dias Toffoli entendeu que a pensão alimentícia não representa acréscimo patrimonial, não integrando a base de cálculo do IR. Além disso, entendeu também que a incidência de IR sobre a pensão alimentícia representa bitributação, uma vez que quem paga os alimentos já recolhe o tributo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e o STF manteve sua posição. Para Toffoli, um dos fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem.
O ministro relator também negou pedido da AGU para que a não incidência do IR ficasse limitada ao piso de isenção do tributo (atualmente, R$ 1.903,98), destacando que não foi estabelecida nenhuma limitação do montante recebido pelo alimentando no julgamento e que o STF considerou que o IR tem por pressuposto acréscimo patrimonial – o que não ocorre no caso de pensão alimentícia ou alimentos decorrentes do Direito de Família.
Outras notícias
28 maio 2025
Ministério da Fazenda aumenta IOF, mas recuo parcial alivia pressão sobre remessas e fundos
O Ministério da Fazenda anunciou no dia 22 de maio um aumento nas alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com mudanças que afetam diversas operações. Porém, parte das medidas foram anuladas poucas horas depois, devido à grande repercussão negativa junto à sociedade. Inicialmente, a medida faria com que as remessas de dinheiro para contas […]
23 maio 2025
STJ admite, em casos excepcionais, impor teto para multa por descumprimento de decisão judicial
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em situações excepcionais, é possível limitar o valor das chamadas astreintes. O colegiado entendeu que a penalidade pode ser vinculada ao valor da obrigação principal discutida no processo, a fim de evitar que a cobrança atinja patamares considerados excessivos. O julgamento ocorreu no dia […]
08 maio 2025
STJ firma em recurso repetitivo que produção de bens não tributados também gera crédito de IPI
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou sob o rito dos recursos repetitivos que o benefício fiscal do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que concede crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na produção de bens industrializados isentos e com alíquota zero, também é aplicável aos casos em que o produto final não é tributado. […]