Supremo mantém retroatividade de decisão que afastou o IR sobre pensão alimentícia
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, pedido da União para que não houvesse retroatividade em decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre pensão alimentícia.
Em junho, os ministros haviam decidido que a tributação fere direitos fundamentais e atinge interesse de pessoas vulneráveis, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422. À época, ministro relator Dias Toffoli entendeu que a pensão alimentícia não representa acréscimo patrimonial, não integrando a base de cálculo do IR. Além disso, entendeu também que a incidência de IR sobre a pensão alimentícia representa bitributação, uma vez que quem paga os alimentos já recolhe o tributo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e o STF manteve sua posição. Para Toffoli, um dos fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem.
O ministro relator também negou pedido da AGU para que a não incidência do IR ficasse limitada ao piso de isenção do tributo (atualmente, R$ 1.903,98), destacando que não foi estabelecida nenhuma limitação do montante recebido pelo alimentando no julgamento e que o STF considerou que o IR tem por pressuposto acréscimo patrimonial – o que não ocorre no caso de pensão alimentícia ou alimentos decorrentes do Direito de Família.
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