STJ veta interpretação extensiva sobre prorrogação de prazos em embargos de declaração
Os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recursos, não sendo permitido conferir interpretação extensiva ao artigo 1.026 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 para estender o significado de recurso para as demais defesas previstas no processo de execução.
O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi estabelecido em caso que reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A corte de segunda instância, ao interpretar o artigo 1.026 do CPC, considerou que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de qualquer defesa do devedor, incluindo a impugnação ao cumprimento de sentença.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, disse que o TJPR, apesar de fundamentar a sua decisão em interpretação teleológica do CPC, na realidade, realizou interpretação extensiva do artigo 1.026 da lei processual, a fim de expandir o significado de recurso e abarcar no dispositivo qualquer defesa ajuizada pela parte executada.
“Assim, por serem taxativas as hipóteses legais de recurso, não é possível atribuir interpretação extensiva ao texto normativo. Desse modo, confere-se previsibilidade e coerência na aplicação da lei”, disse o ministro.
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