STJ mantém IRPJ e CSLL sobre valores restituídos de tributos de empresa no lucro real

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que sobre valores devolvidos a título de tributos pagos indevidamente incidem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O caso em análise versava especificamente sobre a sistemática do lucro real e legalidade do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 25/2003.

No art. 1º do referido ato está disposto que “Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL.”

Em seu voto, a relatora Regina Helena Costa asseverou que a Segunda Turma do STJ já havia assentado a legalidade do ato normativo no julgamento do REsp nº 1.385.860/CE e REsp nº 1.466.501/CE, concluindo que “[…] quando [os valores dos indébitos] retornam para o patrimônio da empresa, desfaz-se a dedução anteriormente feita através da reinclusão dos valores na determinação do lucro operacional”. Sendo que “[…] o fato gerador se dá no momento do retorno dos valores à disponibilidade da empresa, inaugurando-se o prazo decadencial”.

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