STJ julga ser legal a inclusão de IR-fonte na base do cálculo da contribuição previdenciária patronal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre a inclusão de valores retidos do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária de funcionários, na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

O tema foi tratado pela 1ª Turma da Corte, em julgamento de agravo de instrumento interposto no REsp 1951995. A votação foi unânime entre os colegiados.

Em seu voto, o desembargador convocado Manoel Erhardt, relator do caso, considerou que a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal deve ser a remuneração bruta e não a remuneração líquida paga aos funcionários.

Esta é a primeira vez que o tema foi analisado de forma colegiada, tendo antes apenas julgados monocráticos.

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