STJ julga responsabilização de sócio que se afastou antes do fechamento irregular de empresa
Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, em votação unânime, que o(a) sócio(a) que geria uma empresa na época em que a mesma realizou uma dívida, mas que se afastou antes do encerramento irregular da companhia, não deve responder pelos débitos fiscais da empresa em questão.
O entendimento da Corte foi anunciado na última quarta-feira, 24/11, após julgamento dos Recursos Especiais (REsps) 1377019/SP, 1776138/RJ, 1787156/RS, elencados no Tema 962 da sistemática de recursos repetitivos do tribunal. A decisão do STJ deverá ser replicada pelos tribunais em todo o país para casos semelhantes.
A Corte deve decidir ainda sobre outras duas hipóteses de responsabilização no caso de fechamento irregular de uma empresa, ao julgar os REsps 1643944/SP, 1645281/SP e 1645333/SP, elencados no Tema 98.
A ministra Regina Helena Costa pediu vista após leitura dos votos da relatora do caso, ministra Assusete Magalhães, e do ministro Og Fernandes, que defenderam que sócio(a) com poderes de administração no momento do fechamento irregular de uma empresa deve responder pelos débitos fiscais da mesma.
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