STJ: Judiciário não pode agir de ofício para cobrar de sócio tributos da empresa

O sócio de uma empresa só pode ser cobrado por tributos devidos pela companhia se houver um pedido nesse sentido feito por um credor dentro do processo judicial. Esse entendimento foi firmado de forma unânime pelos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso (REsp 2.036.722) debatia se um sócio poderia ser cobrado de ofício, ou seja, sem que tivesse sido feita uma manifestação nesse sentido. O juiz da execução fiscal tentou direcionar de forma direta para um sócio a cobrança de ISS devido ao município do Rio de Janeiro.

A 1ª Turma estabeleceu que ao estabelecer de ofício a cobrança do sócio, o juiz viola o princípio da inércia da jurisdição. Esse fundamento estipula que, salvo em exceções que são listadas, o Judiciário só pode agir se for instigado por alguma das partes.

A decisão reformou decisões das duas primeiras instâncias. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia recusado recurso do empresário, afirmando que não era preciso pedido no processo judicial. Isso porque a empresa tinha sido fechada irregularmente e sem aviso aos órgãos competentes, o que seria um abuso.

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