STJ define que valores aplicados em planos de previdência privada aberta entram em partilha de bens no divórcio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu jurisprudência sobre a inclusão de valores investidos em planos de previdência privada aberta à partilha de bens em casos de divórcio do casal.
Em votação finalizada por 3 x 2, a 4ª Turma da Corte definiu que montantes depositados em planos como Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) formam patrimônio e, portanto, finda a sociedade conjugal devem ser partilhados de acordo com o regime de bens. A decisão seguiu o entendimento também adotado pela 3ª Turma do STJ, que recentemente julgou casos sobre o tema.
Relator do processo, o ministro Luís Felipe Salomão foi voto vencido, assim como o ministro Antonio Carlos Ferreira. Venceu o voto divergente da ministra Isabel Gallotti, que foi acompanhada pelo ministro Raul Araújo e pelo ministro Marco Buzzi, que anunciou o voto de desempate.
Com informações do ConJur.
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