STJ define que certidão negativa de débitos tributários é essencial para o deferimento da recuperação judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo precedente ao decidir que o deferimento da recuperação judicial de empresas depende agora da apresentação de certidão negativa de débitos tributários.

Essa decisão surge após regra expressa sobre tal exigência que veio na estampada na Lei 14.112/2020, e que, com isso, alterou o entendimento anterior sobre a dispensa de certidões de débitos fiscais para a concessão do pleito de soerguimento. A partir de agora, a não apresentação de certidão negativa de débitos fiscais pode levar ao indeferimento do pedido de recuperação judicial.

O caso em questão ( REsp 2.082.781) envolveu um grupo empresarial que, por meio de recurso próprio, pleiteou perante o STJ a dispensa da apresentação de comprovante de regularidade fiscal. A empresa argumentava que a exigência de regularidade fiscal era incompatível com o objetivo de preservar a função social da empresa e com a própria situação de crise econômica e financeira da sociedade.

No entanto, o relator da ação, Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, esclareceu que a Lei 14.112/2020 introduziu mudanças significativas nas normas relativas à certidão negativa com o Fisco, tornando-a um requisito essencial para o deferimento da recuperação judicial.

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