STJ define primazia do contrato definitivo sobre preliminares em casos de discrepâncias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que contratos definitivos têm precedência sobre acordos preliminares, especialmente se estes últimos forem modificados de comum acordo pelas partes envolvidas. A decisão (REsp 2.054.411) veio após a análise de um recurso que questionava a responsabilidade pelo pagamento de passivos trabalhistas na venda de um restaurante, onde o contrato preliminar e o definitivo apresentavam obrigações distintas para compradores e vendedores, respectivamente.
O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, destacou a importância da autonomia das partes em negócios jurídicos, ressaltando que o contrato preliminar serve como uma etapa preparatória, que pode ser alterada conforme o interesse mútuo. Ele reforçou que o artigo 463 do Código Civil permite a exigência de formalização do negócio conforme o acordo preliminar, mas isso não impede as partes de, posteriormente, alterarem os termos do contrato de maneira consensual, honrando o princípio da liberdade contratual.
A decisão do STJ reforça o conceito de liberdade contratual, permitindo que as partes possam, em última instância, revogar, modificar, ou substituir acordos anteriores, estabelecendo um novo contrato que substitui qualquer promessa ou acordo anterior.
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