STF tem maioria por tabela de valores para indenização por dano moral prevista em reforma trabalhista, mas juiz poderá ultrapassar teto em casos especiais
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no último dia 23 de junho para definir que é constitucional a criação de um parâmetro para valores de indenizações de danos morais, feita pela Reforma Trabalhista de 2017.
No entanto, segundo o entendimento da Corte, o juiz poderá definir valores mais altos se entender que é o caso. Esse aspecto exemplificativo e não taxativo está no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que já tem outros cinco ministros em concordância.
“Repiso, porém, que tais critérios, em especial o valor-referência do salário, não podem ser utilizados como ‘teto’, sendo possível que o magistrado, diante das especificidades da situação concreta eventualmente, de forma fundamentada, ultrapasse os limites quantitativos previstos”, disse o relator em seu voto.
Ainda apontou: “Penso que uma interpretação que desconsiderasse a possibilidade de acionamento da Justiça do Trabalho pela hipótese de dano em ricochete resultaria em estado de absoluta inconstitucionalidade. Essa leitura do art. 223-B da CLT faria com que o largo âmbito de proteção do art. 5º, inciso V, da CF restasse esvaziado, na medida em que se inviabilizaria a reparação de danos por acidente de trabalho que resultasse, por exemplo, em morte da vítima”.
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