STF suspende parte de Portaria 620 e empresas podem exigir de funcionários vacina contra a covid-19
Na última sexta-feira, 12/11, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu parte da Portaria nº 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), que proibia empresas de exigirem a comprovação de vacina contra a Covid-19 de seus funcionários.
De acordo com o ministro, também relator do caso, a Portaria violava preceitos fundamentais, e a exigência de vacinação não é equiparável à práticas discriminatórias, como descrito na norma, uma vez que “a imunização se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral”.
A decisão de Barroso, porém, faz uma ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica à vacinação contra a Covid-19, para as quais os(as) empregadores(as) devem admitir a testagem periódica, em lugar do cartão de vacinação.
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