STF: penhora de bem familiar pertencente a fiador de contrato de locação é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese em julgamento de tema de repercussão geral e definiu que “é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”.

O julgamento referiu-se ao Recurso Especial 1.307.334 (Tema RG 1.127) e a decisão da Corte foi baseada no fundamento de que a Lei 8.009/1990 não faz distinção entre as locações residenciais e comerciais.

Prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, para quem a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador que, ao oferecer seu imóvel de livre e espontânea vontade como garantia, tem consciência dos riscos que uma eventual inadimplência pode acarretar. Foram votos vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Por ser de repercussão geral, a decisão deve ser tomada como base por todos os tribunais do país que receberem casos sobre o tema.

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