STF garante autonomia de escolha do regime de bens para maiores de 70 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou por meio de decisão unânime no dia 1º de fevereiro que indivíduos com mais de 70 anos podem escolher livremente o regime de bens em casamentos ou uniões estáveis. Esta medida altera a regra anterior do Código Civil, que impunha o regime de separação de bens para este grupo etário.

A nova decisão (ARE 1.309.642) permite que as partes definam o regime de bens desejado, desde que expressem sua vontade em escritura pública; caso contrário, prevalecerá o regime de separação obrigatória de bens, conforme o código.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou que a restrição imposta pelo Código Civil é discriminatória e contrária aos princípios constitucionais de igualdade e não discriminação, incluindo o etarismo. A ministra Cármen Lúcia reforçou esse ponto, criticando a presunção de incapacidade baseada na idade.

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