STF condiciona ação penal por crimes previdenciários à finalização de processo em trâmite no Carf
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a abertura de processos criminais em decorrência de dívidas previdenciárias só pode ser realizada após decisão definitiva do Conselho Administrativo De Recursos Fiscais (Carf) que confirme a real existência da dívida, quando discutida em âmbito administrativo federal.
O tema foi levado a julgamento na Corte em ação movida pela Procuradoria-Geral da República, que defendia a instauração de ação penal no caso de crimes previdenciários, mesmo na pendência de finalização de processo administrativo no CARF, que discuta o mesmo crédito.
A decisão do STF trouxe calma ao mercado, que temia que o número de processos contra empresários pudesse aumentar se deferido o pedido formulado PGR. Dos nove ministros presentes na votação, apenas Alexandre de Moraes se posicionou de forma divergente à decisão tomada pelo colegiado.
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