Renegociação de débitos com a Receita passa a ter condições mais vantajosas com a Lei 14.375/2022
Com a sanção da Lei 14.375/2022, a renegociação de débitos com o fisco ganhou importantes novidades: o desconto máximo subiu de 50% para 65%, o número de parcelas foi de 84 para 120 e passou a permitir utilizar prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos.
Quem parcelou débitos fiscais antes da sanção da lei pode renegociar o plano de pagamento e se beneficiar da nova regra.
Um ponto importante da nova lei é que os contribuintes que tenham débitos não inscritos na dívida ativa podem também propor uma forma de pagamento já de acordo com os novos parâmetros.
Esse benefício atinge também quem está com um processo aberto em uma esfera administrativa e até mesmo quem perdeu a causa em sentença administrativa definitiva.
A Lei 14.375 tem origem na Medida Provisória 1.090/2021, que trata da renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
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