Receita muda entendimento sobre momento de tributação de créditos decorrentes de decisões judiciais
A Receita Federal alterou seu entendimento sobre o momento da incidência de tributos como o IRPJ e a CSLL sobre créditos provenientes de ações judiciais.
Com o novo entendimento, formalizado na Solução de Consulta COSIT 183/2021 e publicado no último dia 14/12, o Fisco determina que a tributação de cerca de 34% (15% de IRPJ, 10% de adicional de IRPJ e 9% de CSLL), incidente sobre os ganhos de pessoas jurídicas, será devida apenas na transmissão, pelos contribuintes, da primeira Declaração de Compensação à Receita Federal, momento em que se declara o valor do indébito a ser compensado.
Nos casos de sentenças ou decisões que já definem o valor a ser restituído ou compensado, permanece o entendimento de que tais valores devem ser oferecidos à tributação quando do trânsito em julgado.
Na prática, o novo entendimento atende melhor a alguns preceitos constitucionais aplicáveis ao Direito Tributário e se amolda melhor à realidade das empresas. Além disso, demonstra maior flexibilidade na tributação.
Segundo apuração do jornal Valor Econômico, em 2020, os contribuintes usaram créditos fiscais para quitar R$ 63,6 bilhões de impostos e a previsão de escalada para este 2021 é ainda maior.
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