Receita Federal analisa tributação de marketplace
A Receita Federal publicou Solução de Consulta COSIT 170/2021, definindo a tributação dos chamados marketplaces, que fazem a intermediação da venda de mercadorias na internet. Segundo o órgão, a empresa deve pagar tributos apenas sobre a comissão cobrada dos comerciantes para uso da plataforma, e não sobre o valor total dos produtos vendidos.
Isso porque devem ser considerados os valores que efetivamente integrem o patrimônio do marketplace, e não os que são percebidos para posteriormente serem repassados a terceiros. Assim, resta definida a base de cálculo de tributos como o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. No entanto, considerando a diversidade de modalidades de marketplace existentes, a Receita Federal também alerta que, para aplicação de tal entendimento, a relação jurídica entre a empresa intermediadora e o vendedor deve estar bem definida, assim como a relação entre vendedor e o consumidor final.
Tais relações jurídicas devem estar refletidas nos contratos e nos documentos fiscais emitidos tanto pelos vendedores quanto pelo marketplace. O vendedor deverá emitir uma nota fiscal de venda do produto ao consumidor final, enquanto que o marketplace deverá emitir a nota fiscal referente aos serviços de intermediação com seu respectivo preço (correspondente à comissão cobrada).
Essa foi a primeira vez que o órgão analisou a tributação das operações de um marketplace, um tema relevante e atual, já que a pandemia de Covid-19 elevou as compras pela internet.
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