Receita e PGFN publicam edital para negociar teses sobre tributação de lucros no exterior
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital nº 3/2023, por meio do qual propõem a adesão a transação para débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses selecionadas sobre lucros no exterior.
Este esforço visa resolver disputas tributárias de grande impacto econômico e no item 1 do Edital é possível consultar as teses objetos da referida transação, entre elas, está a exigência do IRPJ e da CSLL de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, em virtude da tributação, com base no artigo 74 da MP 2.158-35/2001 e nos artigos 77 a 81 da Lei 12.973/2014, dos lucros percebidos por sua investida no exterior.
A adesão à transação poderá ser formalizada a partir do dia 2 de janeiro de 2024 até às 19h do dia 28 de março de 2024 (horário de Brasília).
Para aderir à transação os contribuintes devem pagar uma entrada mínima de 6% do valor total do débito, com opções de parcelamento que vão desde seis até trinta meses, acompanhadas de reduções que variam de 35% a 65% sobre o montante principal, multas, juros e outros encargos.
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