Prazos para adesão ao programa de retomada fiscal e à transação do FGTS são prorrogados
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, que passa agora a ser possível até o dia 25 de fevereiro de 2022, em relação a débitos inscritos em dívida ativa da União. Já a adesão à chamada “Transação do FGTS” foi ampliada até o dia 28 de fevereiro. As prorrogações foram formalizadas com a edição da Portaria PGFN/ME nº 15.059 e pelo Aviso de Prorrogação editado pelos mesmos órgãos, publicado no DOU em 30/11/21.
Os débitos passíveis de adesão se relacionam aos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022.
Os contribuintes que já possuem acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN e pretendem incluir outros débitos, devem solicitar a repactuação até o dia 25 de fevereiro, sendo observadas as mesmas condições da negociação original. A adesão ou repactuação devem ser promovidas por acesso ao Portal REGULARIZE, da PGFN.
Segundo informações do Portal JOTA, de dezembro de 2019 a novembro de 2021, foram negociados R$ 190 bilhões pelo Programa e as inscrições de contribuintes somaram 2,1 milhões.
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