Por vor de qualidade, Carf mantém incidência de IRPF sobre depóstios de origem não comprovada

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, no bojo do processo 10707.001418/2007-15, por manter a incidência de IRPF sobre depósitos de origem não comprovada recebidos pelo contribuinte. O acórdão foi formado pelo voto de qualidade, prevalecendo voto proferido em divergência ao da relatora do caso, em aplicação ao art. 42 da Lei 9.430/1996.

No caso analisado, o contribuinte, sócio majoritário de uma empresa, pagava as contas da companhia por transferência bancária e, segundo a defesa, recebia reembolsos vindos das vendas – ou seja, o dinheiro era transferido dos clientes para sua conta pessoal por meio de duplicatas.

O conselheiro Maurício Riguetti foi quem abriu divergência. O julgador afirma que ficou provado que a origem dos recursos era em depósitos de clientes da empresa, mas que o contribuinte não teria comprovado que os valores correspondiam a pagamentos por empréstimos já realizados.

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