PGFN institui transação tributária favorável aos MEIs e empresas do Simples Nacional
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria 214/22, instituiu, neste mês de janeiro, transação tributária direcionada aos microempreendedores individuais (MEIs) e às micro e pequenas empresas que apurem e recolham tributos pelo Simples Nacional.
A medida tem como proposta atender às empresas afetadas pela pandemia da Covid-19, permitindo que os débitos gerados por essas companhias sejam pagos em até 137 vezes. A transação também prevê redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais.
Para estar apta a participar do programa, a companhia precisa quitar uma entrada correspondente a 1% do valor total do crédito transacionado, em até oito vezes. Ficou definido que, para MEIs, o valor mínimo da parcela será de R$25,00. Já para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, o piso deve ser de R$100,00.
Entre os critérios que podem levar uma companhia a ser excluída do programa de transação tributária estão o não pagamento de três parcelas da dívida, o esvaziamento de patrimônio como forma de fraudar o cumprimento da transação ou ter sua falência decretada.
com informações do JOTA
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