Municípios se recusam a aplicar decisão do STJ que definiu a base de cálculo do ITBI como valor da operação

O portal JOTA publicou reportagem mostrando como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não vem sendo cumprida por grandes municípios.

Em março, a 1ª Seção do STJ definiu, em sede de recurso repetitivo, que o ITBI deve ter como base de cálculo o valor da transação declarado pelo contribuinte, e não o valor venal do imóvel fixado pelo Poder Público, que comumente toma por parâmetro cadastro imobiliário padronizado.

A reportagem mostra que os municípios têm se baseado em um parecer da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que opina no sentido de que a decisão do STJ valeria apenas para arrematação de imóveis em hasta pública – isso porque o recurso julgado versava especificamente sobre tal hipótese.

A saída dos contribuintes tem sido recorrer ao Judiciário. O JOTA fez um levantamento no site do Tribunal de Justiça de São Paulo e identificou que, só nos 13 primeiros dias de setembro, a corte julgou mais de 20 processos sobre o tema e aplicou a tese do STJ.

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