MP da Tributação de Dividendos no Exterior amplia faixa atingida pela alíquota máxima de 22,5%
O Poder Executivo publicou, no dia 30 de abril, a Medida Provisória 1171/2023. Trata-se de um conjunto de regras que muda a forma de tributação de investimentos realizados por brasileiros no exterior, o que afeta tanto pessoas físicas como entidades controladas e trusts.
O texto ampliou largamente a faixa de contribuintes que são atingidos pela alíquota máxima de 22,5%: todo ganho acima de R$50 mil estaria submetido à tributação, que antes incidia apenas sobre ganhos milionários. Se os rendimentos forem menores que R$6 mil por ano, a alíquota é zero. Entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, o imposto fica em 15%.
Como é uma Medida Provisória, o texto será obrigatoriamente votado pelo Congresso Nacional- caso contrário, a pauta dos legisladores fica travada. Se aprovada por deputados e senadores, a regra passa a valer em janeiro de 2024.
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