Lei de Liberdade Econômica regulamentada no âmbito do SISEMA
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Minas Gerais (SEMAD), a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) regulamentaram, em 29/3/2021, a Lei Federal de Liberdade Econômica no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA).
A Resolução Conjunta nº 3.063 classificou as iniciativas em níveis de risco, seguindo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAe). Atividades de baixo risco foram classificadas no nível I e não se sujeitam a ato público para liberação, enquanto as iniciativas que apresentam risco moderado à integridade do meio ambiente foram classificadas como nível II e sujeitas a ato público para liberação e vistoria posterior à emissão do mesmo.
Já no nível de risco III, estão atividades econômicas de alto risco à integridade do meio ambiente e que, portanto, ficam sujeitas a atos públicos para liberação e vistoria prévia à emissão destes.
A Resolução Conjunta nº 3.064, por sua vez, estabeleceu os prazos de atos públicos de liberação de atividade econômica de responsabilidade dos órgãos e entidades que compõem o SISEMA.
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