Justiça decide que consulta ao Simba e ao Coaf para execução seria desvio de finalidade
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) e o cadastro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) são sistemas para combate à criminalidade e não podem ser usados para execução civil.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou decisão de primeira instância e do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso concreto (REsp 2043328), uma empresa que teve sucesso em uma ação indenizatória contra uma companhia buscava um modo de localizar bens da devedora.
Mas o pedido para consulta no Simba e Coaf foi negado em todas as instâncias. O STJ ressaltou que o uso desses sistemas para uma execução civil seria desvio de finalidade das plataformas que foram criadas para investigações policiais.
A ministra relatora Nancy Andrighi disse que o CPC de 2015 viabilizou que o Judiciário tome medidas pouco usuais para garantir o pagamento de dívidas reconhecidas na Justiça. Mas, apontou que esse espaço de manobra não pode afetar os direitos constitucionais.
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