Julgamento inédito no STJ avalia não incidência de IRPJ sobre honorários de administradores e conselheiros
Em julgamento inédito, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisa a possibilidade de empresas deduzirem da base de cálculo do IRPJ os valores de honorários pagos a administradores e conselheiros.
Em primeiro grau, já houve decisão favorável às empresas, porém, em segundo grau, o TRF3, tribunal de origem, reformou a decisão inicial, suspendendo a possibilidade de dedução do tributo.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso na corte, deu seu voto favorável às companhias, no julgamento do recurso especial (REsp 1746268/SP). A magistrada explicou que, em princípio, todos os custos e despesas operacionais são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ no lucro real, o que abrange, assim, valores pagos aos administradores e conselheiros, mesmo quando realizados de forma eventual.
Após o voto da relatora, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. Ainda não há previsão de retomada da votação.
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