ITBI deve ser calculado com base em valor declarado por contribuinte, fixa nova lei sancionada em Belo Horizonte
O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, sancionou a Lei municipal nº 11.530/2023, no último dia 28 de junho. O texto legal define as regras para cálculo do valor sobre o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A principal mudança é que o Poder Público, na hora de calcular o ITBI, deve levar em conta o valor do imóvel declarado pelo contribuinte e não o custo estimado pela prefeitura.
Até a sanção da nova lei, o ITBI na capital mineira era cobrado segundo a base de cálculo auferida pela Administração Tributária da capital, em valores que tinham como referência o Cadastro Imobiliário – base de dados automatizada e que considerava fatores como a localização, padrões de acabamento e vendas comumente realizadas em uma dada região da cidade. O valor declarado pelo contribuinte só era levado em conta se fosse maior do que o presente em tal base de dados da prefeitura.
A nova lei estabelece que o “valor da transação declarada pelo contribuinte no instrumento de aquisição dos bens ou dos direitos transmitidos ou cedidos” deve servir como parâmetro de definição do valor venal. Para recusar o valor, a prefeitura deverá iniciar processo administrativo próprio e individualizado.
A legislação encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu, no ano passado, a necessidade de a Administração Fazendária levar em consideração os valores declarados pelos contribuintes (Tese nº 1113).
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