Governo publica nova edição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda
No último dia 28 de abril, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) as Medidas Provisórias Nº 1045/21 e Nº 1046/21, que trazem a nova edição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), do Governo Federal.
As MPs 1045 e 1046 permitem às empresas a redução proporcional de jornada de trabalho e dos salários de seus funcionários, como prática para enfrentamento da pandemia. Tais reduções podem ser realizadas nos percentuais de 25, 50 ou 70%.
Reduções de 25% podem ser realizadas por acordo individual e independem de faixa salarial. Já as de 50% e 70% só são aceitas para trabalhadores que recebam até R$ 3.300,00, ou mais de 2 tetos do Regime Geral de Previdência Social e que tenham formação em ensino superior. A estes fica também garantida a estabilidade provisória.
A suspensão temporária do contrato de trabalho, também validada às empresas pelo BEM, foi restrita a um prazo total de até 120 dias e com preservação do valor do salário-hora, também neste caso garantindo ao funcionário a estabilidade provisória por igual período ao acordado da implementação das medidas.
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