Governo mineiro cobrará Difal do ICMS a partir do próximo mês de abril
Em comunicado na última semana, a Superintendência de Tributação do Governo de Minas Gerais anunciou que irá reiniciar a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a partir do próximo dia 05 de abril.
A cobrança do imposto, que incide sobre operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, como compras realizadas online, foi aprovada no início de 2022 pelo Governo Federal, por meio da sanção da Lei Complementar 190.
O tema, contudo, tem provocado divergências entre estados e contribuintes, estes tendo como principal argumento a aplicação do princípio constitucional da anterioridade tributária anual, para que o tributo só venha a ser cobrado em 2023. O caso já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela ADI nº 5.469 e pelo RE nº 1.287.019 (Tema 1093 da Repercussão Geral).
Em Minas Gerais, a cobrança do Difal já é realizada desde 2016, por meio de lei estadual. Contudo, recente posicionamento do STF entendeu pela inconstitucionalidade da incidência na ausência de Lei Complementar Federal.
Agora, após a edição da referida lei, que prevê aplicação da anterioridade nonagesimal (princípio que autoriza a cobrança após 90 dias de sua publicação) e sob orientação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que o tributo seja recolhido ainda neste ano, o governo mineiro informou que voltará a arrecadar o imposto.
Com informações do JOTA
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