Governo edita MP para digitalizar atendimento de cartórios
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) esta semana (28/12), a Medida Provisória (MP) 1.085/202, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), visa desburocratizar o sistema dos cartórios do país, possibilitando a realização, por meio eletrônico, de serviços relacionados a registros públicos.
A determinação de que os cartórios prestem serviços por meio eletrônico existia em lei desde 2009, mas dependia de regulamento específico. Agora, com a MP, a normatização do sistema cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Instituído pela nova MP, o SERP possibilitará a interconexão entre os cartórios e o atendimento remoto aos usuários, servindo para o recebimento e envio de documentos, títulos, expedição de certidões e obtenção de informações por meio eletrônico.
Além de dispor sobre o SERP, a MP altera outras leis, modernizando e simplificando, por exemplo, os procedimentos relativos aos registros públicos de que trata a Lei n. 6.015/73 e a Lei nº 4.591/64, que dispõe sobre as incorporações imobiliárias, trazendo regras que simplificam o sistema de garantias sobre bens móveis no país.
O acesso ao novo sistema poderá ser feito com o sistema de assinatura do portal do governo federal, sem necessidade de certificação digital e o prazo máximo para implementação do sistema é de pouco mais de um ano, até 31 de janeiro de 2023.
A nova MP, conhecida como a MP de Modernização dos Registros Públicos, tem como objetivo aumentar a transparência e agilidade dos procedimentos cartoriais, além de reduzir os custos com esses trâmites, melhorando e desburocratizando o ambiente de negócios no país.
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