Gastos da empresa com home office são dedutíveis no IRPJ, define Receita Federal

A Receita Federal estabeleceu que as despesas de empresas com ajuda de custeio de infraestrutura para home office dos funcionários são dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). O entendimento foi fixado por meio da Solução de Consulta Cosit nº 63.

O tema foi levantado por uma empresa de doces e refrigerantes, que questionou a Receita se as despesas com internet e energia elétrica na casa de trabalhadores em home office devem ser incluídas nas bases de cálculo das contribuições previdenciárias.

Em sua resposta, a Receita afirmou que esses gastos são dedutíveis, desde que a empresa e o trabalhador comprovem que os valores foram usados para custear ações que tenham relação com a atividade fim da empresa.

Além disso, a Receita definiu que essa é uma verba indenizatória e, portanto, não integra a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física dos funcionários. Porém, o trabalhador precisa comprovar que o ganho do auxílio não gerou acréscimo patrimonial.

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