Gastos da empresa com home office são dedutíveis no IRPJ, define Receita Federal
A Receita Federal estabeleceu que as despesas de empresas com ajuda de custeio de infraestrutura para home office dos funcionários são dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). O entendimento foi fixado por meio da Solução de Consulta Cosit nº 63.
O tema foi levantado por uma empresa de doces e refrigerantes, que questionou a Receita se as despesas com internet e energia elétrica na casa de trabalhadores em home office devem ser incluídas nas bases de cálculo das contribuições previdenciárias.
Em sua resposta, a Receita afirmou que esses gastos são dedutíveis, desde que a empresa e o trabalhador comprovem que os valores foram usados para custear ações que tenham relação com a atividade fim da empresa.
Além disso, a Receita definiu que essa é uma verba indenizatória e, portanto, não integra a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física dos funcionários. Porém, o trabalhador precisa comprovar que o ganho do auxílio não gerou acréscimo patrimonial.
Outras notícias
08 outubro 2024
Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio devem ser limitadas a 100% do valor da dívida tributária. Em casos de reincidência, a multa pode atingir 150% do valor devido. Os ministros destacaram que a Constituição exige que as multas sejam […]
02 outubro 2024
STJ: fundações sem fins lucrativos não têm direito a recuperação judicial
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por quatro votos a um, que fundações sem fins lucrativos não se enquadram na Lei nº 11.101/2005 e, portanto, não podem pedir recuperação judicial. Prevaleceu o entendimento do ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, que defendeu que a Lei de Recuperação Judicial e Falências tem […]
27 setembro 2024
STF autoriza bancos a compartilharem com os estados informações sobre transações eletrônicas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento […]