Fazenda pede ao STF que limite data de afastamento da cobrança de IR e CSLL sobre a Selic
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) opôs Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 1063187, requerendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) que module os efeitos da decisão anteriormente proferida, de inconstitucionalidade da cobrança de IR e CSLL sobre a Selic incidente nos casos de repetição de indébito, ou seja, em que há restituição de impostos que foram pagos a mais.
De forma diferente dos demais casos de modulação de efeitos, que resguardam os direitos de quem já distribuiu ações discutindo a tese, a Fazenda pede que a Corte limite a decisão a casos de restituição ajuizados somente a partir de 24 de setembro de 2021, data do julgamento em que foi proferido o entendimento do STF.
Para a PGFN, a decisão da Corte alterou a jurisprudência dos tribunais sobre o tema e acabou por provocar uma “corrida de contribuintes” à justiça, tendo muitas ações pendentes de julgamento e que aguardam o trânsito em julgado da tese.
O pedido segue em análise pelo STF e pode alterar, de forma prejudicial aos contribuintes, a maneira como o Tribunal vem modulando os efeitos de suas decisões.
Com informações do Valor Econômico.
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