Erro com “links patrocinados” pode resultar em ação judicial em face do contratante, afirma TJ-SP ao acolher recurso contra motor de busca da internet

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu pedido de uma empresa contra uma plataforma de buscas na internet, para que resultados de pesquisas referentes a produtos e marcas veiculados em links patrocinados de outras empresas concorrentes sejam desvinculados dos produtos anunciados pela autora da ação.

Os desembargadores concordaram com o argumento que, do modo como está sendo feito, a empresa autora pode ser acionada judicialmente por concorrência desleal.

No caso (Apelação nº 1063770-43.2020.8.26.0100), a empresa contratou da ré os serviços de links patrocinados de buscas na internet para apresentar seus produtos na “web”. Porém, a empresa autora percebeu que seus anúncios estavam aparecendo também como resultado de buscas de palavras-chave não solicitadas, inclusive ligadas às divulgações de marcas e produtos de um concorrente direto. A autora da ação entende que isso pode gerar uma judicialização por concorrência desleal, mas a responsável pelos anúncios se recusou a retirar o conteúdo.

O julgamento ficou por conta da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo e teve a relatoria do desembargador Cesar Ciampolini. Em seu voto, o magistrado destacou que a autora da ação pode, como alegado, ser alvo de demanda judicial e que a resistência da ré em retirar os anúncios confirma a necessidade de ajuizamento da ação.

“Fato é que a autora, ora apelante, dado o que resulta das pesquisas contra as quais se insurge, pode, como alega, efetivamente, ser alvo de demanda judicial por concorrência desleal eventualmente ajuizada pelas competidoras”, pontuou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa e Alexandre Lazzarini. A votação foi unânime.

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