DREI: transferência automática de quotas entre sócios em caso de falecimento é válida
Em decisão publicada neste mês de março, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) anunciou o arquivamento de um recurso apresentado pela Procuradoria da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. O Recurso nº 14022.116144/2022-57 sustentava que não poderiam ser válidas as alterações em Contrato Social para transferência automática de quotas de um sócio para outro, em caso de falecimento de um deles.
Em sua decisão, o Drei concluiu ser lícito, e assegurado no artigo 104 do Código Civil, o direito aos sócios de empresas limitadas de declarar em Contrato Social o que gostariam que fosse realizado com quotas da sociedade em caso de morte.
O entendimento do Drei sinaliza um movimento de órgãos reguladores que visa tornar processos burocráticos mais simples, seguindo aspectos previstos na Lei de Liberdade Econômica, tais como a autonomia e a liberdade contratual das empresas.
Outras notícias
20 setembro 2024
STJ: interessados podem pedir amicus curiae em IAC sobre termo de compromisso de Brumadinho
Tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um Incidente de Assunção de Competência (IAC) que irá definir questão jurídica relevante, relativa à indenização dos danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos da mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho (MG). A questão que será dirimida pela 2ª Seção do Tribunal foi assim delineada […]
29 agosto 2024
Recursos Repetitivos: entenda como funcionam
Por Janaína Carvalho Você sabia que, mesmo não sendo parte em um processo judicial, a tese da sua ação pode ser beneficiada ou prejudicada por um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST)? Para que isso ocorra, basta que um dos tribunais superiores […]
20 junho 2024
PGFN: Dívidas de até R$ 45 milhões ganham novas condições para pagamento
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no último mês de maio, o edital Nº 2/2024 que apresenta proposta de transação tributária por adesão, para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, incluídos aqueles em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido. Conforme disposto no […]