DREI: transferência automática de quotas entre sócios em caso de falecimento é válida

Em decisão publicada neste mês de março, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) anunciou o arquivamento de um recurso apresentado pela Procuradoria da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. O Recurso nº 14022.116144/2022-57 sustentava que não poderiam ser válidas as alterações em Contrato Social para transferência automática de quotas de um sócio para outro, em caso de falecimento de um deles.

Em sua decisão, o Drei concluiu ser lícito, e assegurado no artigo 104 do Código Civil, o direito aos sócios de empresas limitadas de declarar em Contrato Social o que gostariam que fosse realizado com quotas da sociedade em caso de morte.

O entendimento do Drei sinaliza um movimento de órgãos reguladores que visa tornar processos burocráticos mais simples, seguindo aspectos previstos na Lei de Liberdade Econômica, tais como a autonomia e a liberdade contratual das empresas.

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