Direito reconhecido pelo INPI é indispensável para ação de indenização por violação de patente
Uma ação de indenização por violação de patente tem que ter como base fundamental que o autor do pedido tenha reconhecido o direito de propriedade industrial pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização feito por uma empresa contra a concorrente, por uso não autorizado de um produto objeto de patente, uma vez que o processo ainda está em análise no INPI.
“Antes da concessão do direito de propriedade industrial, o requerente possui mera expectativa em relação a ele, circunstância que, por si, não gera o dever de indenizar”, explicou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
Outras notícias
29 agosto 2024
Recursos Repetitivos: entenda como funcionam
Por Janaína Carvalho Você sabia que, mesmo não sendo parte em um processo judicial, a tese da sua ação pode ser beneficiada ou prejudicada por um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST)? Para que isso ocorra, basta que um dos tribunais superiores […]
20 junho 2024
PGFN: Dívidas de até R$ 45 milhões ganham novas condições para pagamento
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no último mês de maio, o edital Nº 2/2024 que apresenta proposta de transação tributária por adesão, para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, incluídos aqueles em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido. Conforme disposto no […]
10 junho 2024
Reoneração de folha: Receita informa sobre a possibilidade de ratificação das declarações
Após o cenário de insegurança jurídica instaurado pela suspensão da desoneração da folha de pagamento em virtude do deferimento de liminar pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal )STF) Cristiano Zanin, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, a Receita Federal informou que as declarações (DCTFWeb/eSocial) prestadas pelas empresas poderão ser retificadas posteriormente. O […]