Direito reconhecido pelo INPI é indispensável para ação de indenização por violação de patente
Uma ação de indenização por violação de patente tem que ter como base fundamental que o autor do pedido tenha reconhecido o direito de propriedade industrial pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização feito por uma empresa contra a concorrente, por uso não autorizado de um produto objeto de patente, uma vez que o processo ainda está em análise no INPI.
“Antes da concessão do direito de propriedade industrial, o requerente possui mera expectativa em relação a ele, circunstância que, por si, não gera o dever de indenizar”, explicou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
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