Desconsideração de personalidade jurídica pode ser expandida para atingir sócio oculto, define STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a desconsideração de personalidade jurídica pode ser aplicada de forma expansiva, de modo que o sócio oculto, isto é, terceiro que exerça essa função como se sócio fosse, ou como se empresário individual fosse, seja responsabilizado por dívidas da sociedade.

No caso concreto (REsp 2.055.325), o credor que cobrava a dívida de uma empresa individual recorreu de decisão de tribunal estadual que não acolheu pedido para que a responsabilidade sobre os débitos fosse estendida para um sócio oculto apontado na ação.

A relatora da ação foi a ministra Nancy Andrighi e seu voto para acolher o recurso da empresa que cobrava a dívida foi seguido por todos os ministros da Terceira Turma.

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