Desconsideração de personalidade jurídica pode ser expandida para atingir sócio oculto, define STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a desconsideração de personalidade jurídica pode ser aplicada de forma expansiva, de modo que o sócio oculto, isto é, terceiro que exerça essa função como se sócio fosse, ou como se empresário individual fosse, seja responsabilizado por dívidas da sociedade.
No caso concreto (REsp 2.055.325), o credor que cobrava a dívida de uma empresa individual recorreu de decisão de tribunal estadual que não acolheu pedido para que a responsabilidade sobre os débitos fosse estendida para um sócio oculto apontado na ação.
A relatora da ação foi a ministra Nancy Andrighi e seu voto para acolher o recurso da empresa que cobrava a dívida foi seguido por todos os ministros da Terceira Turma.
Outras notícias
08 outubro 2024
Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio devem ser limitadas a 100% do valor da dívida tributária. Em casos de reincidência, a multa pode atingir 150% do valor devido. Os ministros destacaram que a Constituição exige que as multas sejam […]
02 outubro 2024
STJ: fundações sem fins lucrativos não têm direito a recuperação judicial
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por quatro votos a um, que fundações sem fins lucrativos não se enquadram na Lei nº 11.101/2005 e, portanto, não podem pedir recuperação judicial. Prevaleceu o entendimento do ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, que defendeu que a Lei de Recuperação Judicial e Falências tem […]
27 setembro 2024
STF autoriza bancos a compartilharem com os estados informações sobre transações eletrônicas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento […]