Demonstração financeira de empresa controladora no Brasil é suficiente para cálculo de IRPJ e CSLL, define Carf

A demonstração financeira consolidada de empresa controladora situada no Brasil é suficiente para auferir os lucros das controladas. Com esse entendimento, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf deu provimento ao recurso de pessoa jurídica e acolheu o pedido formulado, determinando a exclusão, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de valores referentes ao arbitramento do lucro de controladas no exterior, pela Receita Federal.

O grupo tem empresas controladas em Delaware (EUA) e Panamá, sendo que ambos os locais são considerados paraísos fiscais pelo Carf. Segundo o relator, conselheiro Antônio Paulo Machado Gomes, é notório que as legislações dessas regiões não exigem demonstrações financeiras e declarações fiscais.

Com isso, o relator acolheu a argumentação do contribuinte de que as controladas não precisam apresentar suas próprias demonstrações financeiras.

Além disso, o mesmo conselheiro, em seu voto, considerou inadequado o modo como a Receita arbitrou o lucro das empresas, pela avaliação das demonstrações financeiras de uma delas e comparando os resultados mais recentes com os de anos anteriores. Segundo ele, o procedimento deveria ter sido feito conforme a Súmula 97 do Carf, que prevê o uso de um dos métodos de cálculo elencados pelo artigo 51 da Lei 8981/1995.

Outras notícias

24 fevereiro 2025
Publicada as regras de programa para beneficiar bons contribuintes

A Receita Federal implementou um programa de conformidade tributária e aduaneira, visando beneficiar empresas que mantêm regularidade no cumprimento de suas obrigações fiscais. Inicialmente, o projeto piloto contemplará empresas tributadas pelo Lucro Real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos isentas, abrangendo um total de 166,6 mil empresas. A classificação dos contribuintes no […]


10 fevereiro 2025
Central Nacional de Indisponibilidade de bens pode ser usada na execução de título extrajudicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou jurisprudência recente da corte no sentido de que, na execução civil entre particulares, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, no entanto, deve ser adotada pelo juízo cível de maneira subsidiária, após o esgotamento dos demais meios para […]


05 fevereiro 2025
Extinçao de obrigações com agente financiador é condiçao para encerra patrimônio de afetação, fixa STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em julgamento de Recurso Especial que é necessária a quitação das obrigações perante o agente financiador do empreendimento imobiliário para a extinção do patrimônio de afetação. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso da massa falida de uma incorporadora e manteve separado do […]