Decisão do STJ desvincula a base de cálculo do ITBI da do IPTU
A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não deve ser vinculada à base de cálculo do IPTU. A decisão, unânime, é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um dos pontos importantes da jurisprudência estabelecida pelo colegiado é o de que a administração pública não pode definir previamente a base de cálculo do ITBI usando como parâmetro um valor de referência – uma espécie de tabela – estabelecido de modo unilateral.
A decisão foi tomada no julgamento do REsp 1937821/SP. O relator, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que diversos fatores entram em conta para o cálculo tributário, entre eles localização e metragem do imóvel.
“Presume-se que o valor de mercado daquele específico imóvel corresponde ao valor informado na declaração do contribuinte com base no princípio da boa-fé, sendo que essa presunção pode ser afastada pelo fisco mediante regular processo administrativo”, afirmou o ministro.
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