Decisão da Receita Federal beneficia o setor imobiliário
A Receita Federal, que definia como ganho de capital o lucro decorrente de vendas de imóveis antes alugados, passa agora a entender como receita bruta o resultado destas operações. A decisão está na Solução de Consulta nº 7, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Com este novo posicionamento, o lucro decorrente da alienação de bens do ativo imobilizado não circulante (ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda), passa a ser taxado com base nos percentuais de presunção do lucro presumido, ou seja, de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.
Na prática, essa mudança significa uma economia para as companhias do setor imobiliário, que antes chegavam a pagar 25% (15% + 10% de adicional) de IRPJ e 9% de CSLL em cada operação realizada, uma vez que o produto dessas vendas era tributado separadamente.
Outras notícias
08 outubro 2024
Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio devem ser limitadas a 100% do valor da dívida tributária. Em casos de reincidência, a multa pode atingir 150% do valor devido. Os ministros destacaram que a Constituição exige que as multas sejam […]
02 outubro 2024
STJ: fundações sem fins lucrativos não têm direito a recuperação judicial
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por quatro votos a um, que fundações sem fins lucrativos não se enquadram na Lei nº 11.101/2005 e, portanto, não podem pedir recuperação judicial. Prevaleceu o entendimento do ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, que defendeu que a Lei de Recuperação Judicial e Falências tem […]
27 setembro 2024
STF autoriza bancos a compartilharem com os estados informações sobre transações eletrônicas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento […]