Contribuinte pode recorrer diretamente ao Judiciário, sem passar por esfera administrativa, define STJ

Em julgamento do Recurso Especial nº 1753006/SP, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que ao contribuinte é dispensada a exigência de, necessariamente, recorrer à esfera administrativa antes de pleitear direitos ao Poder Judiciário. Os ministros acolheram os argumentos de uma agência de publicidade, em processo que intentava a anulação de débito de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Um dos argumentos da Fazenda Nacional foi o de que a contribuinte não teria promovido tentativas de resolução do caso perante a Receita Federal, pela transmissão de declaração retificadora. A empresa alegava ter cometido erro material ao informar valores maiores a título de remuneração de executivos, o que gerou aumento nos valores a serem recolhidos de IRPJ.

A tese da Fazenda foi acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia extinguido o processo sem julgar o mérito. Porém, o STJ apontou que o acesso à Justiça é direito fundamental dos cidadãos, independente de discussão administrativa prévia.

“Evidencia-se neste último caso que, no mínimo, havia ameaça ao direito patrimonial em face da possibilidade da cobrança do tributo, sendo plenamente aplicável o direito fundamental previsto no artigo 5, inciso XXXV, da Constituição, pelo que dispensável o prévio requerimento administrativo”, disse o ministro Gurgel de Faria, relator do caso.

O processo tramitou como REsp 1753006/SP.

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