Como e onde os atos de companhias de capital fechado devem ser publicados?

Sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem publicar seus atos de forma eletrônica e gratuita na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Essa medida entrou em vigor no dia 13 de outubro de 2021 com a Portaria ME nº 12.071/2021.

Para tanto, alguns requisitos devem ser observados: os atos devem ser assinados com certificado digital vinculado à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e disponibilizados no site da companhia.

A publicação eletrônica gratuita regulamentada pela portaria não se aplica às companhias que controlam grupos de sociedades ou que são a eles filiadas, ainda que sejam de capital fechado e tenham receita bruta abaixo do teto de R$ 78 milhões anuais. Nesses casos, aplica-se a regra geral do art. 289 da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76): as publicações devem ser feitas em jornal de grande circulação da localidade em que esteja situada a sua sede.

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